Prémios BES
 
REGULAMENTO
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Preâmbulo

O Banco Espírito Santo e o Jornal de Negócios promovem, em parceria com a Coface e a Mckinsey & Company, os Prémios Exportação & Internacionalização.

O presente Regulamento explicita o objectivo dos Prémios Exportação & Internacionalização e o modo como estes se desenrolarão anualmente, assim como os prémios e as acções de divulgação que lhe estão associados.

 

1. Objectivo

Tendo por base que a promoção das exportações e a internacionalização das empresas portuguesas é um desígnio nacional e um factor crucial para o crescimento e desenvolvimento do tecido empresarial português, o Banco Espírito Santo e o Jornal de Negócios têm como objectivo premiar e divulgar a excelência das empresas portuguesas que apostam fortemente nestes dois vectores.

 

2. Periodicidade/Recorrência

Os Prémios Exportação & Internacionalização BES/Jornal de Negócios terão uma periodicidade anual, e serão divididos em dois grandes grupos:

- Prémios de Internacionalização: 1º Semestre 
- Prémios da Exportação: 2º Semestre
 

3. Áreas a Premiar


Prémios Internacionalização

• PME(1) com melhor caso de sucesso de internacionalização.
• Grande Empresa(1) com melhor caso de sucesso de internacionalização.
• Prémio Revelação – Empresa que se destacou em 2010 pela abordagem inovadora e empreendedora com que se internacionalizou


Prémios Exportação

• Melhor PME(1) Exportadora Bens Transaccionáveis – Empresa que de forma estruturada e sustentada, teve o maior impacto no índice de exportações de 2010
 
• Melhor PME(1) Exportadora Serviços  – Empresa que de forma estruturada e sustentada, teve o maior impacto no índice de exportações de 2010

• Melhor Grande Empresa(1) Exportadora Bens Transaccionáveis  - Empresa que de forma estruturada e sustentada, teve o maior impacto no índice de exportações de 2010

• Melhor Grande Empresa(1) Exportadora Serviços - Empresa que de forma estruturada e sustentada, teve o maior impacto no índice de exportações de 2010

• Prémio Exportação + Emprego - Empresa em que, em 2010, as exportações e a criação de emprego estiveram mais positivamente correlacionadas

• Prémio Exportadora Revelação - Empresa que, em 2010, teve o maior impulso no montante global das suas exportações
 
• Câmara de Comércio 2010 - Camara de Comércio que, em 2010, contribuiu mais para a dinamização do comércio bilateral entre Portugal e o país representado pela Câmara de Comércio


4. Processo de Selecção

Prémios Internacionalização

No conjunto de categorias de prémios na vertente Internacionalização, será adoptado um processo de candidaturas, mediante o preenchimento de um formulário. O processo de candidaturas estará disponível em http://premiosexportacaoeinternacionalizacao.negocios.pt
As candidaturas serão avaliadas por um júri independente dos promotores.

Prémios Exportação

No conjunto de categorias de prémios na vertente Exportação, os vencedores resultarão de um processo de análise de indicadores compósitos baseados em indicadores económico-financeiros, recolhidos e tratados pela Coface. O modelo de avaliação/ponderação e os vencedores finais serão posteriormente homologados por um Júri independente dos promotores.

(1) De acordo com a definição da Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia.

Os indicadores económico-financeiros utilizados são:

• Volume de Negócios;
• Número de países de destino das exportações;
• Volume de exportações para destinos não UE;
• Exportações;
• Emprego.

O Prémio Câmara de Comércio 2010 é atribuído por deliberação directa do júri mediante a análise das actividades de dinamização realizadas pelas Câmaras de Comércio em 2010.


5. Elegibilidade

Critérios válidos para os Prémios Internacionalização:

Critérios de Exclusão:

• tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
• não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura;
• autonomia Financeira inferior a 25%.

Critérios válidos para os Prémios Exportação:

Critérios de Exclusão:

• tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;
• não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura;
• Autonomia Financeira inferior a 20%;
• Volume de Negócios inferior a EUR 2 milhões;
• Exportações acumuladas em 2009 e 2010 inferiores a EUR 400 mil;
• empresas cuja maioria do Capital seja detido por entidades estrangeiras;
• empresas do mesmo Grupo Económico não poderão acumular prémios.


6. Júri

Para a 1ª edição o Júri é composto por:

• Dr. Alberto Castro (Universidade Católica do Porto)

• Mário Vilalva (Embaixador do Brasil em Portugal)

• António Afonso de Melo Pires (Presidente da Auto Europa)

No decorrer do processo de avaliação pode ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.

Da decisão do Júri, não cabe recurso.


7. Comunicação e Entrega de Prémios

A entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de duas conferências (uma para a Internacionalização, em Junho, outra para a Exportação, em Outubro).

No que se refere aos Prémios Internacionalização, serão premiadas, nas categorias de PME e Grande Empresa, as 3 melhores empresas (1º lugar e duas menções honrosas/por categoria); e para o Prémio Revelação, apenas uma empresa.

No que se refere aos Prémios de Exportação, será premiada, nas categorias de Melhor PME Exportadora e Melhor Grande Empresa Exportadora, a primeira melhor empresa e será atribuída uma menção honrosa em cada categoria.

Para as áreas Prémio Exportação + Emprego, Prémio Exportação Revelação e Câmara do Comércio 2010, serão atribuídos apenas um prémio por categoria.


Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu. Adicionalmente haverá uma forte cobertura do evento o que se traduz numa forte exposição mediática das empresas vencedoras.


8. Disposições finais

As entidades promotoras dos Prémios Exportação & Internacionalização garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso.

As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual.

Reservam-se, ainda, as mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.