Prémio Nacional de Agricultura 2015
 

Regulamento
(faça o download aqui)

Preâmbulo

O BPI, o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios promovem, com o Patrocínio do Ministério da Agricultura e do Mar e o apoio da PwC, o Prémio Nacional de Agricultura 2015.

O presente Regulamento explicita o objectivo do Prémio Nacional de Agricultura 2015 e o modo como este se desenrolará anualmente, bem como os prémios e as acções de divulgação que lhe estão associados.

  1. Objectivo

Prémio Nacional de Agricultura 2015 tem por objectivo Promover, Incentivar e Premiar os casos de sucesso dos sectores da Agricultura e Agro-indústria, Pescas e Aquacultura, Florestas e Pecuária nacionais.

 

Pretendem-se premiar projectos e iniciativas que se distingam como os casos portugueses de sucesso da Agricultura e Agro-indústria, Pescas e Aquacultura, Florestas e Pecuária, enquadrados nas categorias de Empresas, Associações/Cooperativas, Jovens Agricultores e Novos Projectos.

 

  1. Periodicidade/Recorrência

      O Prémio Nacional de Agricultura terá uma periodicidade anual.

  1. Áreas a Premiar

Ao Prémio Nacional de Agricultura poderão candidatar-se empresas, entidades ou empresários cuja Classificação de Actividade Económica (CAE) esteja enquadrada em:

 

Agricultura e Agro-indústria:

Agricultura: Divisão 011 - Culturas temporárias; Divisão 012 - Culturas permanentes; Divisão 013 - Cultura de materiais de propagação vegetativa

Agro-indústria: Divisão 10 - indústrias alimentares; Divisão 11 - indústria de bebidas; Divisão 16 - indústria da madeira e da cortiça e suas obras excepto mobiliário; e Divisão 17 - fabricação de pasta, de papel e cartão - excepto canelado.

Florestas: Divisão 02 - Silvicultura e exploração florestal.

Pecuária: Divisão 014 - Produção animal; Divisão 015 - Agricultura e produção animal combinadas (consoante caso, também seria enquadrável na Agricultura); Divisão 016 - Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal; Divisão 017 - Caça, repovoamento cinegético e actividades dos serviços relacionados.

Pescas e Aquacultura: Divisão 03 - Pesca e aquacultura.

Caso seja enviada uma candidatura que não se enquadre nos CAE acima referidos, será analisada casuisticamente.

 

  1. Prémios a Atribuir

 

No âmbito do Prémio Nacional de Agricultura 2015 serão atribuídos prémios em quatro grandes categorias:

 

  • Empresas: Prémio destinado a empresas que se tenham destacado nos últimos 3 anos no sector da Agricultura e Agro-indústria, Pescas e Aquacultura, Florestas e Pecuária.
  • Jovem Agricultor: Prémio destinado a jovens agricultores, com idades entre os 18 e 40 anos, que se tenham destacado no sector da Agricultura e Agro-indústria, Pescas e Aquacultura, Florestas e Pecuária.
  • Associações/Cooperativas: Prémio destinado a associações e/ou cooperativas Agrícolas, Agro-industriais, das Pescas e Aquacultura, Florestais e Pecuárias que se tenham destacado nos últimos 3 anos.
  • Novos Projectos: Prémio destinado a empresas de criação recente, com data de início da actividade a partir de 1 Janeiro 2010, que se tenham destacado no sector da Agricultura e Agro-indústria, Pescas e Aquacultura, Florestas e Pecuária nos últimos 5 anos.

A atribuição dos prémios nas categorias definidas resultará de um processo de candidatura por parte dos participantes e posterior avaliação através de metodologia qualitativa e quantitativa. Caso o Júri entenda relevante, poderá atribuir menções honrosas em qualquer das categorias predefinidas. No caso específico da categoria Empresas, serão garantidamente atribuídas quatro menções honrosas, uma por cada um dos sectores abrangidos no âmbito deste Prémio: Agricultura ou Agro-Indústria, Pescas ou Aquacultura, Florestas e Pecuária.

4.1  Adicionalmente serão atribuídos três prémios especiais, de acordo com o critério exclusivo do Júri, indicado na Cláusula 8 do presente Regulamento.

 

Prémios especiais (quando o Júri considerar existirem as condições para os atribuir):

 

       Prémio Produto Excelência – prémio que distingue o produto do ano (sem referência a marcas) pela sua notoriedade dentro dos sectores abrangidos.

       Prémio Inovação – prémio que distingue a actividade/empresa/projecto que se tenha destacado pela inovação.

       Prémio Personalidade – prémio que distingue um agricultor/empresário, de qualquer um dos sectores abrangidos, pela sua carreira/ousadia/empreendedorismo.

       Prémio Grandes Empresas – prémio que distingue uma empresa que se tenha destacado em vertentes relevantes (p.ex., crescimento sustentado, visão, inovação, criação de emprego, responsabilidade social, exportação, reforço da notoriedade de Portugal).

Em paralelo, o júri poderá ainda deliberar a atribuição de outros prémios especiais que considere pertinentes, independentemente da atribuição dos anteriores.

4.2 Os prémios a atribuir, por categoria, consistirão num plano de meios para utilização pelos vencedores:

 

       Empresas – Até 5 páginas no Correio da Manhã + 5 páginas no Jornal de Negócios; 3 molduras no Correio da Manhã + 3 molduras no Jornal de Negócios. Adicionalmente, será disponibilizado o vídeo (em português e inglês) de promoção da empresa vencedora, realizado por altura da cerimónia de entrega dos prémios. No caso das Menções Honrosas que o Júri entenda atribuir caberá ao Grupo Cofina a definição do plano de meios a atribuir.

       Associações/Cooperativas– Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios. Adicionalmente, será disponibilizado o vídeo (em português e inglês) de promoção da entidade vencedora, realizado por altura da cerimónia de entrega dos prémios.

       Jovem Agricultor – Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios. Adicionalmente, será disponibilizado o vídeo (em português e inglês) de promoção da empresa do vencedor, realizado por altura da cerimónia de entrega dos prémios.

       Novos projectos – Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura no Correio da Manhã + 1 moldura no Jornal de Negócios. Adicionalmente, será disponibilizado o vídeo (em português e inglês) de promoção da empresa cujo projecto se sagre vencedor, realizado por altura da cerimónia de entrega dos prémios.


Relativamente às menções honrosas, caberá ao Grupo Cofina a definição do plano de meios a atribuir.


 

  1. Processo de Selecção

No conjunto de categorias de prémios será adoptado um processo de candidaturas, mediante o preenchimento do respectivo formulário. O processo de candidatura está disponível em www.premioagricultura.pt. As candidaturas serão avaliadas pelos elementos que compõem o Júri, indicado na Cláusula 8 do presente Regulamento.

O processo de envio de candidaturas decorrerá entre o momento de lançamento do Prémio Nacional de Agricultura 2015 (7 de Maio) e 31 de Outubro de 2015.

 

  1. Como se Candidatar

As candidaturas deverão ser efectuadas exclusivamente online, no site do Prémio Nacional de Agricultura, no separador com a designação “Prémio”.

 

Todos os participantes da edição de 2014 terão o processo de candidatura simplificado. Quando acederem ao site do Prémio para se candidatarem, deverão seleccionar uma das seguintes opções:

 

  Participei no Prémio Agricultura 2014 e desejo actualizar os dados económico-financeiros e, quando relevante, acrescentar informação adicional.

  Não participei no Prémio Agricultura 2014 ou desejo submeter uma nova candidatura.

 

Caso seleccionem a opção que participaram, serão direccionados automaticamente para um questionário específico, no qual poderão actualizar os dados económico-financeiros para 2014 e acrescentar informação adicional que considerem relevante.

 

Nota: Caso a empresa se candidate a uma categoria para a qual não é enquadrável, esta será realocada à categoria correcta.

 

 

  1. Elegibilidade

 Critérios válidos para o Prémio Nacional de Agricultura 2015

Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas na Cláusula 4 do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura, referidos na Cláusula 3 do presente Regulamento.

 

Critérios de Exclusão:

 

         Candidatos que tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;

         Candidatos que não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura.

 

 

  1. Júri

O Júri do Prémio Nacional de Agricultura 2015 é composto por:

 

       Amândio Santos (Presidente, Portugal Foods)

       António Fontainhas Fernandes (Reitor, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro)

       António Serrano (Professor Catedrático em Gestão na Universidade de Évora, Ex-Ministro da Agricultura)

       António Vicente (Professor Associado, Departamento de Engenharia Biológica, Universidade do Minho)

       Arlindo Cunha (Ex-Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação)

       Clara Moura Guedes (Empresária)

       Eduardo Almendra (Presidente AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal)

       Emídio Gomes (Director, Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica do Porto)

     João Ferreira do Amaral (Presidente, AIFF – Associação para a Competitividade das Indústrias da Fileira Florestal)

       João Machado (Presidente da Direcção da CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal)

       Maria Celeste Hagatong (Administradora, BPI)


 

No decorrer do processo de avaliação poderá ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.

 

O Júri deliberará por maioria simples. Da decisão do Júri, não cabe reclamação ou recurso.

 

  1. Comunicação e Entrega de Prémios

 

A entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de uma grande conferência (em data a definir), sendo posteriormente divulgada nos meios da Cofina Media.

 

Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu simbólico para além dos prémios descritos nos números 1 e 2 da Cláusula 4 deste Regulamento. Adicionalmente, haverá uma vasta cobertura do evento, traduzindo-se numa forte exposição mediática das empresas vencedoras.

 

  1. Disposições Finais

As entidades promotoras do Prémio Nacional de Agricultura 2015 garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso.

 

As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual.

 

Reservam-se, ainda, às mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.


Em tudo omisso, a decisão cabe ao Júri identificado na Cláusula 8 do presente Regulamento. 

Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao prémio.