Agricultura 2013
 


 

Regulamento

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Preâmbulo

O BPI, o Correio da Manhã e o Jornal de Negócios promovem, com o apoio da PwC e o Patrocínio do Ministério da Agricultura e do Mar, o Prémio Agricultura 2013.

O presente Regulamento explicita o objectivo do Prémio Agricultura 2013 e o modo como este se desenrolará anualmente, assim como os prémios e as acções de divulgação que lhe estão associados.

 

  1. Objectivo

O Prémio Agricultura 2013 tem por objectivo Promover, Incentivar e Premiar os casos de sucesso dos sectores Agrícola, Florestal e Agroindustrial nacionais.

 

Pretende-se premiar grandes, e pequenas e médias empresas a operar nos sectores Agrícola, Florestal e Agroindustrial. As entidades premiadas poderão ser desde o mais pequeno produtor até um grande grupo a operar nestes sectores.

 

  1. Periodicidade/Recorrência

      O Prémio Agricultura 2013 terá uma periodicidade anual.

 

  1. Áreas a Premiar

 

Sector

Actividades

Agrícola:

Inclui a produção de produtos de origem vegetal (p.ex., frutas, legumes, cereais) e produtos de origem animal (p.ex., carnes, lácteos, ovos), entre outros.

Florestal:

Inclui a produção e transformação de produtos florestais e seus derivados.

Agroindustrial:

Inclui a transformação, industrialização e comercialização de produtos agrícolas e florestais e outras empresas, incluindo serviços especializados.

 

1.     No âmbito do Prémio Agricultura 2013 serão atribuídos prémios nas seguintes cinco categorias:

 

  • Grandes Empresas Agrícolas/Florestais/Agroindustriais: Prémio destinado a empresas que se tenham destacado nos últimos 3 anos no sector Agrícola/Florestal/Agroindustrial.

    Critérios para a classificação na categoria
    : n.º colaboradores: ≥250; volume de negócios anual: ≥€ 50 milhões1

  • Pequenas e Médias Empresas Agrícolas/Florestais/Agroindustriais: Prémio destinado a empresas que se tenham destacado nos últimos 3 anos no sector Agrícola/Florestal/Agroindustrial.

    Critérios para a classificação na categoria: n.º colaboradores: <250; volume de negócios anual: <€ 50 milhões1

  • Jovem Agricultor: Prémio destinado a jovens agricultores, com idades entre os 18 e 40 anos, que se tenham destacado no sector Agrícola/Florestal/Agroindustrial nos últimos 3 anos.
  • Associações/Cooperativas: Prémio destinado a associações e/ou cooperativas Agrícolas/Florestais/Agroindustriais que se tenham destacado nos últimos 3 anos.
  • Startup: Prémio destinado a empresas de criação recente, com data de início da actividade a partir de 1 Janeiro 2010, que se tenham destacado no sector Agrícola/Florestal/Agroindustrial nos últimos 2 anos.
 
 
1 De acordo com a Recomendação da Comissão Europeia de 6 de Maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas.

 

A atribuição dos prémios nas categorias definidas resultará de um processo de candidatura por parte dos participantes e posterior avaliação através de metodologia qualitativa e quantitativa.

 

2.     Adicionalmente serão atribuídos três prémios especiais, de acordo com o critério exclusivo do júri.

 

Prémios especiais (quando o Júri considerar existirem as condições para os atribuir):

·         Prémio Produto – prémio que distingue o produto do ano (sem referência a marcas) pela sua notoriedade dentro dos sectores abrangidos.

·         Prémio Inovação – prémio que distingue a actividade/empresa/projecto que se tenha destacado pela inovação.

·         Prémio Personalidade – prémio que distingue um agricultor/empresário agrícola, de qualquer um dos três sectores abrangidos, pela sua carreira/inovação/empreendedorismo.

3.     Os prémios a atribuir, por categoria, consistirão num plano de meios para utilização pelos vencedores:

 

·         Grandes Empresas Agrícolas/Florestais/Agroindustriais – Até 5 páginas no Correio da Manhã + 5 páginas no Jornal de Negócios; 3 molduras digitais no Correio da Manhã + 3 molduras digitais no Jornal de Negócios.

·         Pequenas e Médias Empresas Agrícolas/Florestais/Agroindustriais – Até 3 páginas no Correio da Manhã + 3 páginas no Jornal de Negócios; 2 molduras digitais no Correio da Manhã + 2 molduras digitais no Jornal de Negócios.

·         Associações/Cooperativas  – Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura digital no Correio da Manhã + 1 moldura digital no Jornal de Negócios.

·         Jovem Agricultor – Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura digital no Correio da Manhã + 1 moldura digital no Jornal de Negócios.

·         Startup – Até 2 páginas no Correio da Manhã + 2 páginas no Jornal de Negócios; 1 moldura digital no Correio da Manhã + 1 moldura digital no Jornal de Negócios.

Caso seja atribuídas menções honrosas, caberá ao Grupo Cofina a definição do plano de meios a atribuir.



 

  1. Processo de Selecção

No conjunto de categorias de prémios será adoptado um processo de candidaturas, mediante o preenchimento do repectivo formulário. O processo de candidaturas está disponível em www.premioagricultura.pt. As candidaturas serão avaliadas pelos elementos que compõem o Júri, indicados na Cláusula 6ª do presente Regulamento.

O processo de envio de candidaturas decorrerá entre o momento de lançamento do Prémio Agricultura 2013 e 24 de Novembro de 2013.

 

  1. Elegibilidade

 

Critérios válidos para o Prémio Agricultura 2013

Serão admitidos a concurso todos os candidatos que preencham as características indicadas para cada uma das categorias identificadas no n.º 1 da Cláusula 3ª do presente Regulamento e que preencham os demais requisitos constantes do formulário de apresentação da candidatura referido na Cláusula 4ª do presente Regulamento.

 

Critérios de Exclusão:

 

·         Candidatos que tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca;

·         Candidatos que não tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da candidatura.

 

 

  1. Júri

O Júri do Prémio Agricultura é composto por:

 

·         Amândio Santos (Presidente, Portugal Foods) 

·         António Serrano (Deputado na AR e Ex-Ministro da Agricultura)

·         António Vicente (Professor Associado, Departamento de Engenharia Biológica, Universidade do Minho)

·         Armando Sevinate Pinto (Ex-Ministro da Agricultura) 

·         Clara Moura Guedes (Administradora-Delegada, Queijo Saloio, S.A.)

·         Emídio Gomes (Director, Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica do Porto) 

·         João Machado (Presidente da Direcção da CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal)

·         Maria Celeste Hagatong (Administradora, Banco BPI, S.A.)

·         Ricardo Brito Paes (Presidente AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal) 


No decorrer do processo de avaliação poderá ser solicitada, pelos elementos do Júri, informação complementar sobre a candidatura em análise.

 

O Júri deliberará por maioria simples. Da decisão do Júri, não cabe reclamação ou recurso.




  1. Comunicação e Entrega de Prémios

 

A entrega dos prémios realizar-se-á no contexto de uma grande conferência (em Novembro de 2013), sendo posteriormente divulgada nos meios da Cofina Media.

 

Aos vencedores dos prémios será entregue um troféu simbólico para além dos prémios descritos no n.º 3 da Cláusula 3ª deste Regulamento. Adicionalmente, haverá uma vasta cobertura do evento, o que se traduz numa forte exposição mediática das empresas vencedoras.


 

  1. Disposições finais

As entidades promotoras do Prémio Agricultura 2013 garantem a confidencialidade de toda a informação disponibilizada durante o processo de candidatura e avaliação dos projectos a concurso.

 

As candidaturas não deverão, porém, conter informação técnica, científica ou outra que possa ser considerada sigilosa do ponto de vista da protecção da propriedade intelectual.

 

Reservam-se, ainda, as mesmas entidades o direito de modificar o presente Regulamento, bem como a composição do Júri, por motivos de força maior.

Em tudo omisso, a decisão cabe ao Júri identificado na Cláusula 6ª do presente Regulamento. 

Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao prémio.